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DOC. 356.9663.4976.6038

TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA SAÍDA DE SÓCIO NA JUNTA COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DATA DE RESOLUÇÃO ATÉ O INÍCIO DA PERÍCIA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de averbação da data de saída do sócio na Junta Comercial, no âmbito de ação de dissolução parcial de sociedade. O agravante sustenta que a data de saída já foi definida com a concordância dos herdeiros e que a ausência de registro oficial impede a prática de atos societários. Argumenta ainda que a averbação não prejudica a apuração de haveres, a ser feita na data fixada judicialmente.

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