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DOC. 357.0593.5490.6172

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de exoneração de obrigação alimentar ajuizada por ex-marido em face de sua ex-cônjuge, sob a alegação de modificação substancial de sua situação financeira, impossibilitando-o de continuar pagando a pensão. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, sob o fundamento de que não houve comprovação de alteração significativa do binômio necessidade-possibilidade.

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