TJSP. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Recurso interposto contra r. decisão saneadora que rejeitou preliminar de nulidade processual, indeferiu o depoimento pessoal das partes e determinou que os agravantes intimassem as testemunhas, além de indeferir o pedido de emenda da inicial para incluir os sucessores dos detentores do domínio no polo passivo da ação. Os agravantes alegam nulidade de citação e ratificam a necessidade das providências reclamadas na origem. Questões, todavia, que não se inserem no rol do CPC, art. 1.015 e podem ser dirimidas em preliminar de apelação. Inexistência de urgência que justifique a interposição do agravo, conforme o Tema 988/STJ. Chamamento genérico dos sucessores ao processo, ademais, que deve ser indeferido, porquanto não comprovada a ocorrência dos óbitos, tampouco indicados quais seriam os sucessores. RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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