TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMÓVEL UTILIZADO PARA REUNIÕES E FESTAS. BARULHO EXCESSIVO. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO DE VIZINHO. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE. OCORRÊNCIA.
Sentença reformada para o fim de condenar a ré-locadora a solucionar o problema acústico, sob pena de multa a cada infração (utilização de som alto no local acima do tolerável, especialmente após as 22hs), no importe de r$ 3.000,00 (três mil reais). Danos morais, Configuração. Fixação do quantum indenizatório em R$ 12.000,00, a ser dividido igualmente entre os autores. Sucumbência pela ré.
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