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DOC. 357.1151.7301.6545

TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISSQN do exercício de 2010 e taxas de alvará e de funcionamento dos exercícios de 2010 a 2012 - Município de Louveira - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir, nos moldes do RE 1.355.208 (Tema 1184) do C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA verificada, eis que não há menção aos artigos que fundamentaram os débitos principais, com precária fundamentação acerca dos consectários legais, trazendo o título apenas referência esparsa às LM 617/79, 1936/08, 1628/02 e 1536/01, o que está em desacordo com a legislação de regência e pode ser reconhecido de ofício por este Tribunal - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido

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