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DOC. 357.2192.4507.1482

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.

Decisão que indefere efeito suspensivo a embargos à execução. Insurgência da embargante. Descabimento. Ausência dos requisitos do art. 919, § 1º do CPC. Para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução é imprescindível que a procedência dos embargos seja marcantemente visualizada desde logo, associado aos efeitos danosos que os atos executivos, sobretudo de constrição e expropriação, produziriam. Não se infere, contudo, esse grau de probabilidade de êxito dos embargos. Ademais, a execução não está garantida. Recurso desprovido

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