TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, proferida pela Relatora originária, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( CLT, art. 896, § 1º-A, I aplicado em relação ao tema da caracterização de grupo econômico ) . 2. No agravo, a 2ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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