TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO CADASTRO DA SERASA. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, COMO FORMA DE POSSIBILITAR MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
O deferimento da tutela antecipada deve pressupor a presença do risco de dano grave ou de difícil reparação e da probabilidade do direito afirmado. No caso, mostra-se mais adequado o aprofundamento das questões alegadas, não se justificando a providência na fase inicial do processo, com a ressalva de que poderá o pedido vir a ser reapreciado mais adiante, após a abertura da oportunidade ao exercício do direito de defesa e colhidos os elementos mais seguros de convicção
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