TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE USO DE ENTORPECENTES, PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, ABRANDAMENTO DE REGIME.
Não se vislumbra irregularidade pela suposta alegação de ausência do chamado Aviso de Miranda. Quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, foram observadas as formalidades legais, tendo a autoridade policial cientificado o acusado quanto aos seus direitos constitucionais, especialmente, o de permanecer calado, tendo ele optado por exercê-lo.
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