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DOC. 357.5403.7436.1538

TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de progressão de regime para o aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita pela violação do sistema recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Segundo consta dos autos, o pedido foi analisado e indeferido por ausência dos requisitos de natureza subjetiva. 3. No caso em apreço o juízo a quo informou que o paciente possui em trâmite na Vara de Execuções Penais a Carta de Execução de Sentença 5091772-11.2020.8.19.0500, sendo condenado 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, atualmente no regime semiaberto, com registro de interrupção do cumprimento da pena. Foi noticiado que ele teria cometido falta grave, enquanto estava no gozo do Trabalho Extramuros, quando fugiu, em 14/11/2023, vindo a ser recapturado em 15/02/2024, estando sujeito a procedimento administrativo, no qual, inclusive, pode ser determinada a regressão de regime. 4. Entendo que o pleito defensivo, in casu, não deve ser deferido nesta via eleita cujo âmbito é estreito, devendo ser examinado, de forma mais aprofundada, quando apreciado o agravo respectivo. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada. 5. Ordem denegada.

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