TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de alimentos proposta por genitor em face da filha. Decisão que fixou os alimentos provisórios em 300% do salário mínimo e, na hipótese de vínculo empregatício, 20% dos rendimentos brutos da alimentante, além do custeio das despesas do genitor com o plano de saúde. Irresignação da alimentante. Princípio constitucional da solidariedade familiar. Dever de assistência mútua entre pais e filhos prevista no art. 1.696 do C.Civil. Alimentando que possui 74 anos de idade e recebe aposentadoria mensal em valor que sequer possibilita o custeio do plano de saúde. Necessidade de maior dilação probatória quanto às alegações de que o agravado aufere renda complementar decorrente de contribuição dada por outro filho e de valores decorrentes de rendimentos obtidos de empresa em seu nome. Alimentante que é empresária e declara possuir bens e direitos em valor elevado, incluindo lucros e dividendos de empresas das quais é sócia, o que permite inferir, em cognição sumária, a possibilidade de arcar com os alimentos provisórios fixados, nada impedindo que, após a necessária dilação probatória, sejam alterados. Instrução probatória prestes a ser iniciada na ação principal, o que permitirá melhor análise da questão. Súmula 59/STJ. Decisão mantida. Agravo interno prejudicado. RECURSO DESPROVIDO
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