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DOC. 357.7868.2411.6007

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial e julgou procedente a liquidação de sentença, fixando o valor da mensalidade do plano de saúde em R$ 3.583,09. O agravante alega que o laudo não considerou a abusividade dos reajustes e pleiteia cálculo atuarial substitutivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os reajustes aplicados à mensalidade do plano de saúde do agravante, após completar 60 anos, são abusivos e se o laudo pericial deveria ter considerado as particularidades do caso concreto. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial foi homologado, considerando os reajustes de acordo com índices da ANS, não se mostrando arbitrário ou inadequado. 4. A jurisprudência do STJ não proíbe o método adotado pelo perito, que visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Adoção de índices da ANS para reajuste de mensalidade de plano de saúde não é arbitrária. 2. Reajustes devem garantir equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Legislação Citada: CDC, arts. 6º, III; 39, V e X; 51, IV e X. Jurisprudência Citada: TJ-SP, AC 1008083-57.2020.8.26.0011, Rel. Edson Luiz de Queiróz, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 28.06.2022; TJ-SP, AC 1009960-32.2020.8.26.0011, Rel. J.B. Paula Lima, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 22.03.2022

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