TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial e julgou procedente a liquidação de sentença, fixando o valor da mensalidade do plano de saúde em R$ 3.583,09. O agravante alega que o laudo não considerou a abusividade dos reajustes e pleiteia cálculo atuarial substitutivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os reajustes aplicados à mensalidade do plano de saúde do agravante, após completar 60 anos, são abusivos e se o laudo pericial deveria ter considerado as particularidades do caso concreto. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial foi homologado, considerando os reajustes de acordo com índices da ANS, não se mostrando arbitrário ou inadequado. 4. A jurisprudência do STJ não proíbe o método adotado pelo perito, que visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Adoção de índices da ANS para reajuste de mensalidade de plano de saúde não é arbitrária. 2. Reajustes devem garantir equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Legislação Citada: CDC, arts. 6º, III; 39, V e X; 51, IV e X. Jurisprudência Citada: TJ-SP, AC 1008083-57.2020.8.26.0011, Rel. Edson Luiz de Queiróz, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 28.06.2022; TJ-SP, AC 1009960-32.2020.8.26.0011, Rel. J.B. Paula Lima, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 22.03.2022
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