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DOC. 357.8536.5541.7283

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I .

A parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não espelha toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA. CONTROLES DE FREQUÊNCIA NÃO APRESENTADOS. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que « a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho », nos termos da Súmula 338/TST, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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