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DOC. 357.8865.7092.4055

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARGO BANCÁRIO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana no exame do conjunto fático - probatório, foi contundente ao concluir que, embora o reclamante recebesse a gratificação em valor correspondente a 100% (cem por cento) do seu salário, não possuía os poderes de gestão necessários para ser enquadrado no CLT, art. 62, II. Portanto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido .

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