TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra a r. decisão que rejeitou o pedido de reserva dos honorários advocatícios executados pelo terceiro interessado, em razão da penhora determinada no rosto destes autos no cumprimento de sentença . 0018073-32.2020.8.26.0224 - Insurgência da terceira interessada. Honorários advocatícios - Créditos preferenciais - Na hipótese dos autos, ambos os créditos executados, objeto deste recurso, são de natureza alimentar, razão pela qual deve ser aplicado o critério de antiguidade para verificação de quem receberá primeiro os valores - Ausência de comprovação, pelo conjunto probatório constante dos autos da execução de origem, de que os valores levantados anteriormente foram utilizados para pagamento da verba honorária do patrono do exequente - Cumprimento de sentença de honorários iniciado no ano de 2020 e execução ajuizada em 2012 - Necessidade de se respeitar o critério de antiguidade, eis que ambos os créditos são preferenciais - Precedentes - Decisão mantida. Necessidade, contudo, de que o MLE a ser expedido pela serventia tenha por beneficiário o patrono da parte exequente, a fim de se evitar o descumprimento da determinação judicial. Agravo improvido, com observação
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