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DOC. 358.1325.6489.9309

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada que deferiu o diferimento das custas e a suspensão da execução em relação ao devedor coobrigado. Decisão proferida nos autos do incidente de Recuperação Judicial que determinou a suspensão da execução em face do sócio solidário. Suspensão determinada com base na Lei 11.101/2005, art. 6º, II. Impossibilidade. A suspensão atinge o sócio solidário, entendido como tal o empresário ilimitadamente responsável pelas obrigações sociais, que não se confunde com o devedor solidário da obrigação. A devedora principal é empresa limitada, cuja responsabilidade dos sócios limita-se à integralização do capital social, não havendo que se falar em sócio solidário. Aplicação do entendimento do REsp. Acórdão/STJ, que deu origem à Súmula 581/STJ. Possibilidade de prosseguimento da execução em face dos avalistas coobrigados. Diferimento do pagamento das custas. Empresa agravada que apesar de estar em Recuperação Judicial, não demonstrou concretamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, que se consideram módicas, dado o porte econômico da parte agravada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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