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DOC. 358.2237.6194.1988

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (INSTITUTO DOS LAGOS - RIO). REGÊNCIA DA DA LEI 13.015/2014 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA 463/TST, II. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REGÊNCIA DA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Nesse sentido o item V da Súmula 331/TST. No presente caso, o TRT firmou a conduta culposa do ente público com base no mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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