TJSP. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.
Ação indenizatória. Trajeto de São Paulo a Campina Grande, com conexão em Salvador. Atraso do voo inicial, por motivo de condições meteorológicas desfavoráveis, que gerou a perda do voo de conexão. Chegada ao destino final 16 horas após o horário originalmente contratado. Situação que, no caso, não exclui a responsabilidade civil da companhia aérea, porquanto não foi prestada aos passageiros a assistência material devida. Hipótese em que também não foram disponibilizadas informações claras e adequadas acerca do motivo do atraso do voo inicial e alternativas de reacomodação que melhor conviessem aos passageiros, em afronta ao previsto na Resolução 400/2016 da ANAC, sendo indisputável responsabilidade da ré pelos contratempos resultantes da deficiente prestação do serviço de transporte aéreo contratado. Responsabilidade da companhia aérea pelo defeito na prestação de serviço de transporte configurada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização arbitrada em R$ 3.000,00, em favor de cada autor. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido.
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