TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO AUTONOMO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DEMANDA PREDATÓRIA. MOTIVO QUE NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.
Em se tratando de documentos comuns às partes, deve a instituição financeira fornecê-los ao consumidor, não sendo o caso de falta de interesse de agir quando comprovado o prévio pedido na esfera administrativa. O fato de a parte autora ajuizar mais de uma ação contra instituições financeiras distintas, por si só, não presume litigância predatória.
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