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DOC. 358.3456.2309.0819

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO AUTONOMO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. DEMANDA PREDATÓRIA. MOTIVO QUE NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.

Em se tratando de documentos comuns às partes, deve a instituição financeira fornecê-los ao consumidor, não sendo o caso de falta de interesse de agir quando comprovado o prévio pedido na esfera administrativa. O fato de a parte autora ajuizar mais de uma ação contra instituições financeiras distintas, por si só, não presume litigância predatória.

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