TJRJ. SEGURO SAÚDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE SAÚDE IMPUGNADA. CIÊNCIA ACERCA DOS TERMOS NÃO DEMONSTRADA. EXAME ADMISSIONAL NÃO SOLICITADO. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
Caso: Pretende o autor compelir o plano de saúde a autorizar tratamento cirúrgico de gastroplastia por ser portador de obesidade mórbida com resistência insulínica e esteatose hepática, negado pela seguradora em razão de cobertura parcial temporária por doença preexistente, e a compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A sentença condena a ré a realizar a cirurgia bariátrica e julga improcedente o pedido de indenização por danos morais. Apelam as partes. O autor defende a configuração de danos morais pela negativa de cobertura indevida. O réu afirma a validade da cobertura parcial temporária por doença preexistente e que o autor não possui indicação para a cirurgia de gastroplastia.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito