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DOC. 358.3844.2849.3650

TJRJ. SEGURO SAÚDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE SAÚDE IMPUGNADA. CIÊNCIA ACERCA DOS TERMOS NÃO DEMONSTRADA. EXAME ADMISSIONAL NÃO SOLICITADO. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.

Caso: Pretende o autor compelir o plano de saúde a autorizar tratamento cirúrgico de gastroplastia por ser portador de obesidade mórbida com resistência insulínica e esteatose hepática, negado pela seguradora em razão de cobertura parcial temporária por doença preexistente, e a compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A sentença condena a ré a realizar a cirurgia bariátrica e julga improcedente o pedido de indenização por danos morais. Apelam as partes. O autor defende a configuração de danos morais pela negativa de cobertura indevida. O réu afirma a validade da cobertura parcial temporária por doença preexistente e que o autor não possui indicação para a cirurgia de gastroplastia.

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