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DOC. 358.4695.5014.2105

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

A decisão recorrida fixou os alimentos provisórios a serem prestados pelo pai em 40% dos ganhos brutos ou 45% do salário mínimo em caso de inexistência de vínculo empregatício. O magistrado de primeiro grau ao fixar os alimentos provisórios já fez uma análise dos gastos que seriam razoáveis, excluindo aqueles que seriam excessivos. Por ora, verifica-se que o percentual fixado atende ao binômio necessidade/possibilidade. Somente com a dilação probatória, a ser exercida na ação de alimentos, é que poderá ser exercida a cognição exauriente quanto à real possibilidade do genitor. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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