TJSP. APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA DE APARELHO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ÔNUS EXCESSIVO PARA DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICA - MANUTENÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - PAGAMENTO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DO APARELHO QUE SERIA ENTREGUE QUANDO DO RECEBIMENTO DO NOVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Vertendo claro dos autos que o Hospital providenciou a aquisição de equipamento de ressonância magnética junto à empresa concorrente da ré logo após a rescisão contratual e, à míngua da demonstração por parte do autor de sua situação financeira na época da rescisão contratual, imperioso concluir que não houve justa causa para a rescisão contratual em face dos efeitos da Pandemia (COVID-19), razão pela qual de rigor a manutenção da multa pela rescisão imotivada do pacto, nos termos em que previsto no instrumento (5% do valor do contrato), montante esse que se mostra compatível com os termos do contrato.
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