TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ALTERAÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.
Consoante o disposto no art. 171, §5º, do CP (CP), os delitos de estelionato são processados por ação penal pública condicionada à representação. Assim, restando demonstrada a devida obediência a tal condição de procedibilidade, assim como ao prazo disposto no CP, art. 103, não há que se falar em extinção da punibilidade pela decadência. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, é de rigor a confirmação da condenação. Uma vez verificado que a pena de multa foi fixada com base em moeda atualmente inexistente, necessária alteração para que a reprimenda seja adequada à sistemática de cálculo atualmente vigente no CP, prevista no art. 49 da mencionada legislação.
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