TJRJ. Ação declaratória. Direito societário. Sentença de improcedência. Apelação. Agravo de instrumento de 0042498-77.2021.8.19.0000 tirado de decisão liminar proferida nestes autos (índice 1.771), submetido à apreciação da E. 23ª Câmara Cível, circunstância que se inscreve no conceito da prevenção de que cuida o art. 930, parágrafo único do CPC. Competência de que se declina em favor da Egrégia 23ª Câmara Cível deste Tribunal.
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