TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERRUPTIVA OU DETERMINAÇÃO DE OITIVA PARA FINS DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. CONCESSÃO DE INDULTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
O não cumprimento das obrigações impostas durante o regime aberto pode acarretar na sustação do regime, nos termos do art. 118, §1º da LEP. Contudo, caso não seja revogado o benefício antes do término do cumprimento de pena, cabe a extinção da pena privativa de liberdade, em analogia ao que determina o CP, art. 90.
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