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DOC. 358.8627.9518.1010

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR NOS AUTOS. DEVER DO RÉU. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

A ausência de juntada de procuração nos autos, quando a parte comparece à audiência assistida por advogada e tem ciência dos prazos processuais, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação da revelia. Incidência dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). O ônus de se fazer representar nos autos compete à parte ré, e não ao juízo. Inteligência do 346 do CPC. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, não dispensando a parte autora de demonstrar minimamente a existência da relação jurídica e do débito, o que pode ser feito por extratos bancários e outros documentos probatórios. O benefício da justiça gratuita pode ser indeferido quando houver elementos nos autos que indiquem a capacidade econômica da parte, afastando a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC. Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária e a taxa SELIC nos juros de mora.

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