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DOC. 358.9726.2329.6186

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Obrigação de Fazer e Não Fazer. Multa Diária. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Antonio Vitor Ferreira da Silva contra decisão que manteve multa diária por descumprimento de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer e não fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por Roberto Carlos Ceragioli. O agravante alega desproporcionalidade da multa e impossibilidade de cumprimento por falta de acesso ao canal do YouTube onde o vídeo foi publicado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a proporcionalidade da multa diária aplicada e (ii) a responsabilidade pela retirada do vídeo do YouTube. III. Razões de Decidir 3. A multa não faz coisa julgada material e pode ser revista. A decisão de manter a multa até a análise das informações da plataforma digital é adequada, considerando a finalidade coercitiva da penalidade. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A multa diária pode ser revista a qualquer momento. 2. A decisão de manter a multa é adequada, considerando a finalidade coercitiva. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.019, I; art. 995; art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, §2º. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 10/11/2017

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