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DOC. 359.0053.9122.3600

TJSP. APELAÇÃO.

(i) Reconvenção em que se busca a declaração de descumprimento contratual e a reparação dos danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Insurgência da reconvinte que comporta parcial acolhimento. (ii) A reconvinda-apelada, na ocasião em que alugou uma loja para a reconvinte-apelante, garantiu que não haveria, no mesmo espaço comercial, outra loja atuando no segmento da locatária (comércio de acessórios para motocicletas). A reconvinda-apelada se obrigou, ainda, a promover o centro comercial no mercado, por meio de ações de marketing, ocorrendo que a parte deixou de cumprir essas avenças contratuais. Aplica-se ao caso, assim, o princípio da exceção do contrato não cumprido, que encontra eco na regra do CCB, art. 476, o que impede a reconvinda-apelada de exigir o cumprimento da cláusula 14 do contrato, em que a reconvinte-apelante havia renunciado ao direito de ser indenizada pelas benfeitorias úteis e necessárias. Desse modo, impõe-se a reconvinda-apelada na obrigação de reparar os danos materiais. Dano moral não caracterizado. Apesar da possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227 do C. STJ), deve ficar provado o abalo à sua honra objetiva, o que não restou evidenciado. (iv) Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido

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