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DOC. 359.0368.5694.4779

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - - IPTU -

Exercício de 2019 - Município de Santo André - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Em primeiro grau, julgou procedente a presente ação e, consequentemente, extinguiu a execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I - Apelo da municipalidade, alegando, em suma, que o autor não preenche os requisitos legais, para gozar o benefício fiscal, com fulcro no CTN, art. 179, e nos arts. 1º E 2º DO DECRETO MUNICIPAL 15.956/2009, daí postulando pela improcedência da ação - Isenção concedida em razão da existências de ALAGAMENTO E ENCHENTE - Preenchimento dos requisitos para tal benesse demonstrado nos autos - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Apreciação judicial cabível, da isenção concedida pelo art. 18, IX, DA LEI 6.682, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989 - Sucumbência bem aplicada - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida -  Apelo da municipalidade não provido.

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