TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE VALIDADE DO PROCESSO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO. I - A
ausência de legitimidade ou de interesse processual, nos termos do CPC, causa a extinção do feito sem julgamento de mérito. II - Referida matéria pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, art. 485, IV e §3º do CPC. III - Considerando que a intimação dirigida ao endereço do autor é válida e que por ele não mais lá residir não se fez possível a verificação de ciência da presente ação, bem como que, intimado para informar o novo endereço de seu representado, o procurador ficou inerte, a este processo falta pressuposto subjetivo de validade, consistente na irregularidade de representação. IV - É vedado ao advogado promover ação judicial buscando direito alheio sem que lhe tenham sido outorgados poderes para tanto. V - Nos termos do art. 485, IV do CPC, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, ficando prejudicada, em consequência, a análise do recurso de apelação.
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