TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA IMPUGNAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - O
causídico das agravantes ingressou nos autos em 11/07/2024 e, a partir de então, passou a, tanto ser intimado quanto presumida sua ciência em relação a todos os atos já praticados até aquele momento, de modo que a impugnação em relação à decisão que autorizou a penhora de faturamento, publicada em 24/06/2024 é intempestiva, pois apresentada em 12/08/2024 - Recurso desprovido, nessa parte, prejudicado o agravo interno interposto.
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