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DOC. 359.1321.3527.7018

TJSP. APELAÇÃO - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -

Autor portador de neoplasia maligna e AVC- Isenção com fundamento no disposto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 - O autor comprovou a enfermidade por meio de documentos, sendo dispensável o laudo médico oficial, conforme Súmula 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova» - Devida a restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora a partir do trânsito em julgado - Condenação da Fazenda ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios nos patamares mínimos do art. 85, §3º do CPC - RECURSO PROVID

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