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DOC. 359.2137.3622.8912

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.

Prestação de Serviços. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. Pretensão procedente em primeiro grau. Administradora de imóveis condenada a prestar contas. Inconformismo. NULIDADES. Objeções rejeitadas. Inteligência do art. 282, §2º, do CPC. Mérito decidido em favor da parte alegadamente prejudicada. DEVER DE PRESTAR CONTAS. CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO. Inadmissibilidade. Em ação de exigir contas, o pedido pode se fundamentar na recusa injustificada por parte do gestor, na rejeição das contas apresentadas ou na existência de dúvida ou divergência acerca da composição das verbas. No caso, o pedido se fundamentou na total ausência de prestação de contas, porém, ao contestar o feito, a recorrente demonstrou que havia prestados as contas na seara administrativa. A desaprovação e a divergência não integraram a causa de pedir. Fatos e fundamentos que não podem ser alterados em réplica, sob pena de violação ao devido processo legal. Pretensão improcedente. Ônus sucumbenciais carreados à recorrida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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