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DOC. 359.2335.2605.1668

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546) .

A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383), firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « . Cabe enfatizar, por oportuno, que, diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, se encontra superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 desta Corte . Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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