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DOC. 359.2784.8192.6552

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER PAGOS PELO ESTADO. TEMA 510 DO STJ APLICÁVEL TAMBÉM SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I -

Quanto ao cabimento do Agravo de Instrumento, a jurisprudência uníssona do E. STJ afirma que, em se tratando de Ação Civil Pública, deve-se afastar a aplicação do CPC, art. 1.015, prevalecendo as regras do microssistema da tutela coletiva, por se tratar de norma específica. Neste sentido, é aplicável ao caso o art. 19, §1º, da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65) , por analogia, que prevê o cabimento do Agravo de Instrumento como recurso adequado a impugnar qualquer decisão interlocutória proferida em sede de ação popular, sendo, portanto, extensível às demais ações coletivas.

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