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DOC. 359.4111.0744.3253

TJSP. MANDATO ADVOCATÍCIO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ADVOGADA QUE, APÓS LEVANTAR VALORES EM PROCESSO JUDICIAL, OS ENTREGA Á PRÓPRIA MÃE MEDIANTE ALEGAÇÃO DE SER ELA A SÓCIA MAJORITÁRIA DA EMPRESA CREDORA - DESCABIMENTO - VALORES QUE DEVERIAM SER DESTINADOS AO PAI, NA QUALIDADE DE ARRENDATÁRIO E ÚNICO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - ADVOGADA QUE PROMOVEU OS LEVANTAMENTOS POR FORÇA DE SUBSTABELECIMENTO DO MANDATO OUTORGADO PELO ARRENDATÁRIO E EXCLUSIVO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - VIOLAÇÃO DOS DEVERES INERENTES AO EXERCÍCIO DO MANDATO COM CAUSAÇÃO DE PREJUÍZO AO MANDANTE -OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO RECONHECIDA - AÇÃO PROCEDENTE O

substabelecimento configura o meio pelo qual o mandatário se faz substituir na execução do mandato, transferindo a outrem, com ou sem reservas, os poderes recebidos. Ao repassar os poderes a terceiro, faz deste terceiro também um mandatário do mandante. Permanecendo intacto o vínculo com o mandante, são transferidos ao substabelecido os mesmos deveres e obrigações do mandatário original, cumprindo-lhe desempenhar o encargo com a mesma lealdade aos interesses do mandante, sob pena de responder pelos prejuízos que vier a lhe causar pelo mau exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

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