TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
Ação de restituição de quantia paga à título de garantia locatícia (caução). Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Transferência de local de trabalho, por determinação do empregador. Aplicação do Lei 8.245/1991, art. 4º, parágrafo único. Imóvel entregue antes do prazo de trinta dias. Hipótese em que não se mostra razoável que a falta de observação integral do prazo legal signifique a cobrança automática da multa integral do contrato. A leitura do artigo induz à conclusão de que, no presente caso, serão devidos aluguéis proporcionais até se inteirar trinta dias. Sentença mantida. Recurso desprovido
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