TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que manteve pronunciamentos anteriores, os quais afastaram a alegação de impenhorabilidade do bem de família e designaram data para realização de leilão do imóvel gravado. Irresignação veiculada pelo Executado. Alegação de impenhorabilidade do bem imóvel que já foi advogada em sede de embargos à penhora, os quais foram liminarmente rejeitados em 2009, assim como veiculada em recente agravo de instrumento julgado por esta Egrégia Vigésima Câmara de Direito Privado, os quais sequer foram conhecidos, porquanto extemporâneos. Apresentação de reiterados pedidos de reconsideração. Intempestividade. Pleito reconsideratório que não suspende o prazo recursal. Entendimento consolidado no Verbete 46 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Colendo Tribunal, segundo o qual «[n]ão se suspende, com o pedido de reconsideração, o prazo para interposição de qualquer recurso". Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Precedentes deste Egrégio Sodalício. Preclusão temporal. Não conhecimento do Agravo de Instrumento, com fulcro no CPC, art. 932, III.
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