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DOC. 359.5582.0544.7034

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE FORJADO OU PREPARADO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - APLICABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - VIABILIDADE - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - IMPERATIVIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS DO ANPP SATISFEITOS.

Não há se falar em ilegalidade por violação de domicílio no caso concreto se a operação estava baseada em fundadas razões. Inexistindo nos autos prova de qualquer participação direta, consistente em ato de induzimento, por parte dos policiais, à pessoa do agente, para que ele praticasse o ilícito que lhe é imputado, não há que se falar em flagrante «forjado". Havendo comprovação da materialidade e da autoria do crime, bem como do seu respectivo elemento subjetivo, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Evidenciando a prova dos autos que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, não há como proceder à desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de «porte para uso próprio". Sendo o apelante primário, de bons antecedentes, e não havendo nos autos provas de que se dedique a atividades criminosas nem que integre organização criminosa, faz jus à minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Constatando-se que o quantum de pena atribuído a circunstância judicial negativa foi exacerbado, deve a pena-base ser reduzida. Havendo alteração da imputação contida na denúncia e, por conseguinte, o preenchimento de todos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se cabível o instituto negocial, ainda que já tenha sido iniciada a ação penal.

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