TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Discussão sobre a possibilidade de recusa, pelo exequente, de ações preferenciais como forma de pagamento do débito. Oferecimento à penhora, pela executada, de ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC). Recusa por parte do credor. Existência de motivo justo. Legitimidade da recusa. Execução que se dá no interesse do credor, apesar do princípio da menor onerosidade ao devedor CPC, art. 829, § 2º: É legítima a recusa, por parte do credor, de ações preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina oferecidas à penhora, pois a execução se dá no seu interesse (CPC/2015, art. 797), apesar do princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805). Penhora que importaria manifesto prejuízo aos princípios da efetividade e razoável duração do processo.
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