TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO QUE IMPÔS OBRIGAÇÃO FAZER ATINENTE AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA À AUTORA. SERVIÇO ESSENCIAL.
Insurgência do executado. Alegação de ausência de intimação pessoal do devedor para cumprir a obrigação de fazer. Não acolhimento. Inaplicabilidade da Súmula 410, do E. STJ, pois comprovada a intimação do executado, por carta, na forma no art. 513, §2º, II, do CPC, tanto com relação ao ofício, quanto para responder à presente demanda, em igual endereço e recebida pela mesma pessoa, que ensejou a manifestação nos autos e a interposição do presente agravo de instrumento. Inequívoca ciência da obrigação de fazer. Termo inicial à incidência de astreinte deve coincidir com a data da intimação do executado, por carta com aviso de recebimento, à vista do caráter personalíssimo da obrigação de fazer. RECURSO DESPROVIDO, com ressalva de que a multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer tem o primeiro dia de incidência o imediatamente subsequente à notificação da agravante, pelo Correio
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