Carregando…

DOC. 359.8226.4019.1950

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESTEMUNHA. IMPEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. II. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA. IMPEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A preliminar de nulidade porcerceamentode defesa está calcada na alegação de que a oitiva de testemunha legalmente impedida trouxe prejuízo à pretensão autoral de reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Nos termos do art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC, é facultado ao juiz dispensar a testemunha impedida ou suspeita de depor ou ouvi-la como simples informante, atribuindo ao seu depoimento o valor que possa merecer, o que restou observado no presente caso. 3. Ademais, emerge dos autos que a conclusão do Tribunal Regional se deu a partir da análise da integralidade do conjunto probatório dos autos, inclusive o depoimento pessoal do reclamante, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. 4.Incólume, portanto, o dispositivo constitucional invocado. Agravo a que se nega provimento. III. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO SEU RECONHECIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, fundamentado no acervo fático probatório dos autos, notadamente no depoimento pessoal do reclamante e na prova oral colhida, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego por se tratar de nítida relação comercial. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito