TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Reconhecimento de prescrição intercorrente, de ofício - Credora que não descurou na tentativa de recebimento de seu crédito - Determinação de suspensão processual em 14.1.2020, observado o disposto no CPC, art. 921, § 1º, pelo prazo de um ano - Validade da penhora requerida pela credora, no rosto dos autos de outro processo, em 31.5.2021 - Somente em fevereiro de 2024 comunicou o juízo da outra demanda, após leilão de imóvel e pagos credores preferenciais, a inexistência de valores para a credora - Afastamento da extinção processual - Recurso provido
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