TJSP. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS PELO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO.
Sentença que extingue o processo sem resolução do mérito e indefere a gratuidade ao autor, condenando-o ao pagamento das custas processuais, ressalvado o direito de regresso em face do patrono. Descumprimento injustificado de determinação de apresentação de documentos e esclarecimentos. Recurso do autor. Acolhimento em parte. Sentença de acordo com recomendações do NUMOPEDE e do CNJ, precedentes desta Corte e enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024. Possibilidade, em tese, de regresso, ante o defeito insanável da representação (na essência, ausência de procuração para o ajuizamento da ação), de acordo com a Súmula 15. Presunção de hipossuficiência financeira não destruída por elementos idôneos. Preenchimento dos requisitos à concessão do benefício. Concessão para todos os fins, nos termos dos arts. 9º da LAJ e 98 do CPC. Recurso provido em parte, tão somente para conceder a gratuidade ao autor
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