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DOC. 359.9433.0692.3358

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.

Revogação em razão da superveniência de condenação definitiva por crime cometido anteriormente à concessão da benesse. Insurgência defensiva. Revogação que, na hipótese prevista no CP, art. 86, II, não se opera de forma automática, devendo o Magistrado proceder com a unificação das penas e examinar se os requisitos necessários ao deferimento do livramento condicional se mantêm preenchidos. Interpretação conjunta com o CP, art. 84. Agravante que, após a unificação das penas, manteve preenchido o requisito objetivo do livramento condicional, implementado desde 22/10/2021. Revogação descabida. Recurso provido, determinando-se o reestabelecimento do livramento condicional em favor do agravante

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