TJSP. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.
Insurgência pela FESP contra decisão que acolheu os cálculos apresentados pelo requerente e determinou o depósito do valor remanescente. Divergência entre o valor do mandado, já levantado, e o cálculo homologado. Partes que dissentem sobre o valor devido apontando razões diversas para a diferença obtida. Controvérsia de ordem técnica e não jurídica. Extinção do serviço de contadoria judicial pela Portaria 10.185/2022 e Provimento CSM 2.676/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo, transferindo ao Ofício de Justiça a elaboração dos cálculos judiciais. Remessa dos autos ao Ofício de Justiça, ressalvada eventual impossibilidade fundamentada do servidor responsável por realizar o cálculo, hipótese em que a controvérsia deverá ser resolvida com auxílio de perícia. Recurso provido, nos termos do pedido subsidiário
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