TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandando de Segurança. Pedido de reconhecimento da inexigibilidade do Diferencial de Alíquota de ICMS - DIFAL durante o exercício financeiro do ano de 2022 pelo princípio da anterioridade tributária. Sentença de denegação da segurança. Reforma. A Lei Estadual . 7.071/2015 instituiu a alíquota diferencial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Já a Lei Complementar . 190/2022, publicada em 05/01/2022, apenas possibilitou a exigência do ICMS - DIFAL ao tratar das regras gerais pertinentes não implicando em majoração ou criação de tributo. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade anual. Aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal por força de disposição expressa contida na parte final seu art. 3º. Recurso a que dá parcial provimento.
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