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DOC. 360.2350.7832.1779

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - INTERNAÇÃO - NEGATIVA DE COBERTURA - PENA DE CONFISSÃO E LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, § 3º, III, CPC/2015) - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I -

Além dos requisitos essenciais elencados no CPC/2015, art. 498, a sentença deve conter fundamentação precisa, sem a mácula de obscuridade e/ou contradições, procedendo-se à análise dos fatos e fundamentos jurídicos expostos pelas partes litigantes. II - Ausente manifestação judicial acerca das pretensões formuladas pelas partes, inevitável reconhecer a sentença como «citra petita», e, por conseguinte, decretar sua nulidade. III - Não obstante a regra impositiva do art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015 determinar o imediato julgamento do processo nos casos de sentença omissa no exame de um dos pedidos, é vedado o órgão «ad quem» julgar pretensão não analisada pelo juízo «a quo», sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição.

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