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DOC. 360.2494.0625.4593

TJSP.   RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.  QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE NO VEÍCULO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. 1.

Apelo do réu à inversão da sucumbência. 2. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua Colenda 7ª Câmara de Direito Público, reconheceu a incompetência da Justiça Comum para conhecimento da causa e a competência absoluta do JEFAZ. 3. a Lei 9.099/95, art. 55, caput, veda a condenação do vencido em custas e em honorários advocatícios em Primeiro Grau, ressalvadas as hipóteses de seu parágrafo único (que não se adequam ao caso dos autos). 4. Assim, indevida a condenação do vencido ao pagamento de ônus da sucumbência. 5. O recurso adesivo interposto pelo requerente não comporta conhecimento haja vista a inexistência de previsão legal, observados os termos do Enunciado 88, do FONAJE: «ENUNCIADO 88 - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro - Florianópolis/SC).». 6. Recurso do réu provido, não conhecido o recurso adesivo do autor.

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