TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Depósito de dinheiro nos autos. Dano moral. Bem pertencente ao espólio. Necessidade de partilha. Indeferimento do levantamento imediato da quantia. Juízo a quo que indicou opções aos herdeiros a respeito da sobrepartilha do numerário. Prejudicado o pedido alternativo para levantamento da quantia relativa honorários sucumbenciais devidos ao patrono, porque tal providência já foi deferida na origem. Recurso não provido
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